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Por Mariana Ribas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira, 10, que não é possível excluir o ICMS, PIS e a Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, desfavorável às empresas, é considerada “tese filhote” da “tese do século” julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Com isso, foi fixado o Tema 1304.
Havia suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria na segunda instância dos tribunais ou em tramitação na própria Corte. Diante do resultado, a negativa às empresas será aplicada aos casos.
O colegiado analisou o tema a partir de três recursos especiais de empresas. Neles, elas argumentam, em geral, que não deve incidir IPI sobre ICMS, PIS e Cofins, sob o argumento de que o Código Tributário Nacional (CTN) diz que a base de cálculo do IPI é o valor da operação, que compreende o preço do produto, frete e demais despesas. Para eles, ao incluir outros tributos, há uma violação do conceito legal.
Um dos recursos cita a lógica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 no julgamento do Tema 69, conhecido como a “tese do século”, que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Esse julgamento teve grande repercussão e gerou diversas “teses filhotes”, em que empresas tentam replicar esse entendimento para outras situações, como no presente caso.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, foi acompanhado pela unanimidade do colegiado. Para ele, o conceito de valor da operação para fins da apuração de IPI corresponde ao valor total da operação de saída do bem do estabelecimento industrial, abrangendo os tributos que compõem o preço do produto, não havendo previsão legal para as exclusões pretendidas pelas empresas.
Para ele, a analogia com a tese do século não é aplicável ao caso porque a materialidade e bases de cálculo são distintas. “A depuração de tributos por dentro do preço implicaria a reconstrução artificial do valor da operação incompatível com a definição normativa”, disse em seu voto.
Como afeta as empresas?
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que a decisão é desfavorável às empresas uma vez que lhes nega um direito que poderia aliviar o fluxo de caixa. “As empresas que tiverem efetuado essa exclusão terão um passivo fiscal que deverá ser por elas regularizado e as empresas que não tiverem feito a exclusão, apesar de não terem passivo fiscal, também não terão um direito de crédito a recuperar”, diz.
Já Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, avalia que a decisão de hoje atinge as indústrias e equiparados, como o importador de produtos industrializados, que recolhem IPI. No entanto, diz que na prática não há uma mudança radical, uma vez que se manteve o quadro atual.
O entendimento, no entanto, é mais um passo do Judiciário indicando sua posição a respeito das teses filhotes. As discussões tramitam no STF e podem impor perda bilionária aos cofres públicos, previstas como riscos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O julgamento desta quarta, no entanto, não era previsto como um risco fiscal na LDO 2025.



