
Carf reconhece liminar do Itaú e determina restituição de Cofins
30/09/2025
Municípios contestam medida prevista em resolução do CNJ por reduzir arrecadação de IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a extinção de execuções fiscais de baixo valor (de até R$ 10 mil), política adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2024, prevista na Resolução nº 547. No Plenário Virtual, a decisão foi unânime para reconhecer a repercussão geral do tema e, no mérito, os ministros entenderam, por maioria, que é caso de reafirmação da jurisprudência – apenas o ministro Dias Toffoli divergiu nesse ponto.
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A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que o tema é espinhoso. “A cobrança de débitos em valores reduzidos no Poder Judiciário pode ser antieconômica”, diz. “Mas a verdade é que, apesar disso, as realidades da União Federal, dos Estados e dos municípios podem ser muito diferentes.”
Na visão da tributarista, o entendimento do STF é um avanço na política judiciária brasileira. “Essa decisão poderá reduzir o acervo de processos pendentes de julgamento no Judiciário e gerar uma redução no tempo que as partes esperam pelos julgamentos, colaborando para tornar a Justiça mais rápida e eficaz.”
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