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Foi aceita emenda que prevê prazo de um ano para o governo enviar ao Congresso projeto prevendo a política de atualização do IRPF
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/10), com 493 votos a favor e nenhum contra, o PL 1087/25, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto que passou na Casa e vai ao Senado preserva em grande medida o que foi proposto originalmente pelo governo, aumentando a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil e prevendo, como contrapartida, a tributação das altas rendas e dos dividendos.
A maior alteração realizada nesta quarta diz respeito ao prazo para pagamento de lucros ou dividendos para que os valores não entrem no cálculo da tributação mínima. Algumas fontes afirmam que o objetivo do trecho é resolver um conflito entre a reforma do IR e a Lei das SAs (6404/76), mas outros especialistas duvidam de sua eficácia.
O texto aprovado nesta quarta também define que o valor das bolsas concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni) será considerado como imposto pago pelas empresas para cálculo do redutor de alíquota. Ainda, em plenário foi aceita emenda que prevê prazo de um ano para o Poder Executivo enviar ao Congresso projeto de lei prevendo a política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do IRPF.
O resultado na Câmara é uma ótima notícia ao Executivo. A pauta é vista como determinante para aumentar as chances de reeleição de Lula em 2026 e faz parte da agenda prioritária do governo no Congresso, mas estava travada desde a aprovação pela comissão especial em julho.
Prazo para pagamento dos dividendos
A alteração mais relevante na nova versão do PL diz respeito ao prazo para pagamento de lucros ou dividendos para que os valores não entrem no cálculo da tributação mínima. A redação aprovada pela comissão especial já previa que os resultados apurados em 2025 não entram no cálculo, porém o novo texto define que, para tanto, o pagamento dos dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.
Apesar de limitar o período para pagamento, a alteração, segundo fontes, tenta resolver uma incongruência entre a reforma do IR e a Lei das SAs, que determina que as companhias devem pagar os dividendos no mesmo exercício em que foram declarados.
A tributarista Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados Associados, avalia que o prazo até 2028 para distribuição de estoques de lucros não resolve o problema e ainda pode gerar conflitos em sociedades limitadas e sociedades anônimas. Isso porque, embora a nova regra fiscal permita que os pagamentos ocorram ao longo de três anos, a Lei das S.As garante ao acionista o direito de receber os dividendos deliberados no mesmo exercício. Na visão dela, sem alteração da lei societária, o adiamento do pagamento de dividendos reconhecidos em 2025 para exercícios posteriores pode gerar questionamento por parte dos acionistas.
Conforme o advogado Sergio Marangoni, fundador do Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados, se a assembleia aprovar até 31/12/2025 a distribuição dos lucros, os acionistas teriam direito a recebê-los naquele ano, de forma isenta. O alongamento até 2028, diz, sem alteração da lei societária, poderia ser visto como um prejuízo ao acionista e, por isso, para que a regra tenha eficácia, seria necessário ajustar também a Lei das SAs.
Para Ana Lúcia Marra, tributarista e sócia do Sanmahe Advogados, “a questão societária para a lei das SA permanece. Minha impressão é que não é algo que não tenha alternativas, mas terá que ser avaliado como acomodar a previsão fiscal com a Lei das SA, principalmente pelas sociedades anônimas de capital aberto, que têm uma supervisão maior, inclusive da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”.
Leia a íntegra em: Jota


